INFORMAÇÕES ESCOLA DIGITAL

Para cumprimento do Programa do XXII Governo Constitucional, e com vista a alcançar a meta da “Universalização da Escola Digital”, o Ministério da Educação implementará, a partir do corrente ano letivo, medidas que permitirão incrementar esta estratégia, faseadamente.

O programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade.

A nível infraestrutural, as escolas públicas serão dotadas de computadores, conetividade e licenças de software, que começam a chegar às escolas públicas de forma progressiva.

Num primeiro momento será dada particular atenção aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos do escalão A e B que frequentam o nosso Agrupamento, priorizando aqueles que não têm acesso a equipamentos eletrónicos em casa.

A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos aos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/ENA) que, por sua vez, ficam encarregues de ceder aos alunos o direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital», na qualidade de comodatários.

Este processo requer a entrega do equipamento na sede de cada AE/ENA, a assinatura de um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos, entre os respetivos AE/ENA e a SGEC, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno a quem for cedido o kit.

Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do país (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis). Foram definidos três tipos de computador: 1) 1º ciclo do ensino básico; 2) 2º e 3º ciclos do ensino básico; e 3) ensino secundário. Os tipos de equipamentos foram ajustados às necessidades de utilização expectável de cada nível educativo em contexto de aprendizagem.

O AE solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:

  1. Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
  2. Nas situações de transferências de alunos para outro AE/EnA distinto do 2.º outorgante;
  3. Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».

Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE/EnA no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.

O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.

O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.

Manual Escola Digital

Boas práticas

ConfiguraÇÃO Hotspot Fase 1

CONFIGURAÇão Cartão Vdf

Auto Entrega