A Lei n.º 5/2020 de 10 de abril, vem alterar o Decreto Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid 19. No  seu artigo 9º, alínea 4, vem definir o alargamento das refeições aos alunos beneficiários de escalão B da Ação Social Escolar, mantendo-se para o efeito o pagamento de 50% da refeição (0,73€) por parte dos encarregados de educação à empresa GERTAL.