A Lei n.º 5/2020 de 10 de abril, vem alterar o Decreto Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativamente à situação epidemiológica do novo Coronavírus – Covid 19. No seu artigo 9º, alínea 4, vem definir o alargamento das refeições aos alunos beneficiários de escalão B da Ação Social Escolar, mantendo-se para o efeito o pagamento de 50% da refeição (0,73€) por parte dos encarregados de educação à empresa GERTAL.
- Agrupamento
- Alunos
- Blog de Ed. Musical
- Critérios de Avaliação
- Desporto escolar
- Documentos e Declarações de dieta
- Ementas
- Escola Digital
- Experimentalis Frigate – Clube Ciência Viva
- Desbloqueio kit Digital
- Espaço 100 dúvidas
- Manuais Escolares
- Matrizes
- Projetos de Flexibilidade Curricular 2020/21
- Programa Educação para a Saúde
- Provas e Exames
- Enc. de Educação
- CFD/DE/AEFT – Canoagem
- Serviços
- Contactos